O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia.
O documento, assinado pelo
governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se
submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de
responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido
nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art.
51 da Lei nº 7.990, de 2001.
Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação.
A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.
Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções.
As empresas integrantes da Administração
Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a
orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da
sua data de publicação.
Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual.
O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.
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