A venda de bebida alcoólica segue proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia.
O Governo do Estado decidiu suspender a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho.
A medida, que tem o
objetivo de evitar a propagação da covid-19, será publicada em decreto no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a proibição da venda de bebida alcoólica será das 20h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho, bem como das 20h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho.
A determinação
envolve os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de
Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do
Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
O decreto desta terça-feira (14) também prorroga a restrição
da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de
junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste,
Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às
5h.
Na RMS, a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h,
no período de 18 a 20 de junho e também entre os dias 23 e 28 de junho. Nos
demais dias, o toque de recolher permanece das 22h às 5h. Nos municípios
integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI
vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a
restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será
suspensa das 20h30 às 5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais
dias, os meios de transporte metropolitanos não circulam das 22h às 5h, até 29
de junho.
Os ferry boats não vão circular nos dias 19, 20, 26 e 27 de
junho. Já nos dias 18, 23, 24, 25, a circulação ficará suspensa das 20h30 às
5h. Nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, os ferry boats não funcionam das 22h30 às 5h.
As lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, nos dias 18, 19,
20, 23, 24, 25, 26 e 27. Já nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, as lanchinhas não
funcionam das 22h30 às 5h. A ocupação deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade
da embarcação nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter
as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a
taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias
consecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas
à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento
dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas
continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano,
independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de
junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins,
independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas
amadoras.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem
ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos
ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O
funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação
máxima de 50%.
Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
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