segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Radares móveis e fixos escondidos estão proibidos

As fiscalizações “escondidas”, com radares portáteis, da velocidade de veículos em vias terrestres estão proibidas. A medida entrou em vigor no dia 1º de novembro. 

A proibição desse tipo de atuação é um dos pontos da resolução 798 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no DOU (Diário Oficial da União) no início de outubro.

O uso dos radares portáteis segue permitido, mas apenas quando o operador estiver devidamente uniformizado e tanto ele quanto o equipamento não tenham a visibilidade comprometida – seja por estarem dentro de carros ou cobertos por placas, árvores e postes, por exemplo. 

Sua utilização também depende da velocidade da via, podendo ser aplicado em vias urbanas e estradas com limite mínimo de 60 km/h e rodovias com limite mínimo de 80 km/h.

As novas regras obrigam ainda os responsáveis pelas vias, seja poder público ou concessionárias, a informar em sites na internet os endereços de todos os radares fixos e os trechos em que equipamentos portáteis podem ser utilizados. 

Os dados de novos radares, ou aqueles que mudarem de localização, já devem estar inclusos nos portais a partir de novembro. Os medidores já em funcionamento deverão ter as informações disponíveis até novembro do ano que vem.

Os equipamentos fixos também não podem estar ocultos, fixados em árvores, postes de energia elétrica ou obras de engenharia. 

A sinalização desses radares é prevista tanto antes quanto junto aos medidores. A resolução define ainda que, a partir de maio de 2022, todos os equipamentos, fixos ou portáteis, deverão ser capazes de fotografar o flagrante de excesso de velocidade.

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