domingo, 15 de novembro de 2020

Máscara, caneta e documento com foto: o que levar na hora de votar

Neste domingo {15}, é dia de ir às urnas para escolher prefeitos e vereadores para a gestão 2021-2024. É a eleição da máscara, em ano de pandemia. Só é possível ao eleitor votar se estiver de máscara.

Outras medidas foram adotadas para garantir a segurança de eleitores e mesários. O horário de votação, por exemplo, foi ampliado. Será das 7h às 17h. Pessoas acima de 60 anos têm preferência entre 7h e 10h.

A caneta não é item obrigatório, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que o eleitor leve a sua para assinar o caderno de votação — neste ano não será usada a biometria. 

Além disso, outras atitudes são recomendadas como manter distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas no local de votação; não levar crianças e acompanhantes; limpe as mãos com álcool gel antes e depois de votar.

Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara nos locais de votação. Os eleitores devem permanecer na seção somente o tempo suficiente para votar. Quem estiver com febre, deve ficar em casa.

Fique atento:

> Para votar, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

> Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título Disponível na Google Play Store e Apple Store.

> Neste ano, por conta do coronavírus, não será usada a biometria para a votação.

> O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.

> É possível votar utilizando o "santinho" do seu candidato ou uma "cola" com os números.

> É permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

> São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

> Não será possível usar, enquanto o eleitor estiver votando, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.

> Em caso de propaganda de boca de urna, é necessário comunicar a Brigada Militar pelo 190.

> O eleitor só poderá entrar na sua seção e votar se estiver usando máscara.

> O mesário poderá, com o distanciamento recomendado, solicitar ao eleitor que baixe a máscara apenas para o fim de confirmar a identificação do eleitor, se houver alguma dúvida.

> A caneta não é item obrigatório, mas o Tribunal Superior Eleitoral sugere que o eleitor leve a sua para assinar o caderno de votação.

> No caso de o eleitor não levar, o mesário fornecerá caneta higienizada para assinar o caderno de votação.

> Uma folha plástica que pode ser higienizada cobrirá a página do caderno de votação, vazando apenas o local da assinatura do eleitor.

> O distanciamento de um metro estará delimitado por adesivos no chão e fitas zebradas.

> Antes e depois da votação, será requisitada a higienização de cada eleitor com álcool gel fornecido pelos mesários.

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