Na reta final do período eleitoral, o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em decisão publicada nesta terça-feira (10),
decidiu proibir eventos políticos presenciais como comícios, passeatas,
bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e
similares.
Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos,
adesivos, entre outros materiais de campanha. A decisão foi divulgada, por meio
de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador
Jatahy Júnior.
O presidente do TRE-BA afirmou que desrespeito ao decreto de
proibição das campanhas presenciais pode gerar o cancelamento do registro
político, multa e a cassação de um futuro mandato.
A inibição dos atos por parte do poder policial não afasta a posterior apuração da prática de ato de propaganda eleitoral irregular, acrescentou o presidente. As campanhas eleitorais devem ocorrer apenas por meio online.
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