A Justiça Estadual determinou, liminarmente, o bloqueio dos
valores existes dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos
pelo município de Maiquinique.
A decisão da última sexta-feira, (18) de setembro, a Juíza
Titular da Comarca de Macarani Bahia informa que há indícios suficientes de
malversação de verbas públicas, devendo ser bloqueado o valor ainda existente
nas contas do Município.
A justiça determinou ainda que, “tendo em vista os indícios
robustos de fraudes com o dinheiro do FUNDEB, é necessário que se rastreie a
destinação das verbas públicas”. Esta é a segunda vez que a Justiça determina o
bloqueio dos recursos dos precatórios da Prefeitura de Maiquinique.
Em 14/08/2018, o Juízo de Macarani determinou a
indisponibilidade destes recursos, no montante de 11.657.018,54 (onze milhões,
seiscentos e cinquenta e sete mil, dezoito reais e cinquenta e quatro
centavos), após ação civil pública proposta pela APLB Sindicato de Maiquinique,
pela suspeita fundada deles não serem aplicados exclusivamente na área da
educação.
Nesta última decisão, a Magistrada fundamenta ainda que o município “não cumpriu o determinado no comando sentencial da primeira decisão que bloqueou os recursos, que determinava que o Gestor Jesulino Porto (DEM), deveria ter feito um planejamento bem feito de como seriam executados os recursos na educação, com a ajuda de profissionais qualificados na área, devido ao grande valor a ser dispendido, o que não ocorreu.
Afirma ainda que “quase inexistente foi a fiscalização feita pelo Conselho instituído, na aplicação dos recursos, na forma como orienta a Lei nº 11.494/2007 do FUNDEB”. O Ministério Público foi intimado para se manifestar, e da decisão ainda cabe recurso pelo gestor municipal.
Clique no link e leia a liminar na íntegra. Liminar precatórios Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
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