O Ministério da Cidadania publicou uma série de
recomendações para o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar em meio à pandemia do novo coronavírus.
A Portaria prevê acolhimento
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2).
O texto justifica a importância ao citar a publicação
"Gênero e COVID-19 na América Latina e no Caribe: dimensões de gênero na
resposta da ONU Mulheres", de março de 2020, que afirma que em um contexto
de emergência, crescem os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente
a violência doméstica.
"O aumento do risco de as mulheres sofrerem violência
doméstica e familiar nesse período de distanciamento social deve-se ao aumento
das tensões em casa e também ao confinamento das mulheres.
As mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar podem enfrentar obstáculos adicionais em meio
à pandemia da Covid-19, como mais dificuldade de acesso aos serviços de proteção
(pelas restrições de circulação nas cidades ou por interrupção das ofertas dos
serviços) e barreiras para se separar do parceiro violento devido ao impacto
econômico na vida de suas famílias, principalmente no caso das trabalhadoras
informais ou domésticas", diz o texto.
A nota técnica configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
(Artigo 5º da Lei nº 11.340 de 2006 - Lei Maria da Penha).
O documento indica que o objetivo é levantar informações e
planejar ações de contingência, em conjunto com os coordenadores das unidades
socioassistenciais, criando canais que facilitem a comunicação entre as
unidades e a gestão local.
Assim como reorganizar as ofertas dos serviços de
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para o atendimento e
acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
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