O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a
exigência de CPF regular para receber o auxílio emergencial de R$600, do
governo federal.
A decisão tem caráter liminar e foi concedida na noite dessa
quarta-feira (15). O juiz Ilan Presser determinou o prazo de 48 horas para que
a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida. A ação
cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará.
Na decisão, o juiz explica que o auxílio foi criado para
proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, por isso não se justifica a
exigência do CPF.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir
externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que
não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão.
Além disso, o juiz explica que a exigência vai contra as medidas sanitárias que estão em vigor, visto que as pessoas vão se aglomerar em postos para garantir a regularização do documento.
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