O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do
abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora
passa a ser 29 de maio deste ano.
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(3), define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021.
O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de
junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.
No caso do abono salarial do
Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica
Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento
do trabalhador.
O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.
Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no
Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.
Quem tem direito
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep
há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30
dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários
mínimos.
Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha
informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
2019.
O pagamento do abono salarial para trabalhadores
identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020,
serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020.
O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o
valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada
trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados
formalmente em 2019.
Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de
falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que
comprovem a morte e a condição de beneficiário legal. (Agência Brasil)
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