Com 712 presos custodiados, o Conjunto Penal de Jequié
deverá ser interditado parcialmente por força de uma decisão judicial deferida
nesta quarta-feira (24). De acordo com a decisão, a unidade tem capacidade
total para 392 presos, mas abriga 320 pessoas a mais do que o permitido.
A
unidade é dividida em sete módulos, sendo dois provisórios, dois de regime
fechado, dois de regime semiaberto e um feminino. Cada um tem capacidade máxima
para 48 internos. Do total de custodiados, 678 são homens e 34 são mulheres,
sendo 384 presos provisórios.
O pedido de interdição foi apresentado pela
Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). O Ministério Público endossou a
solicitação do órgão, mas de modo parcial, com permanência apenas do número de
condenados dentro da capacidade do presídio e remoção imediata dos presos
provisórios para as Cadeias Públicas mais próximas que tenham condições de
segurança.
“Ocorre que, transcorrido
mais de um ano do encontro, o Conjunto Penal não foi objeto de qualquer
intervenção do Poder Executivo, demonstrando a falta de compromisso com a
melhoria do Conjunto Penal de Jequié”, diz a decisão. A Defensoria, na petição,
além de pedir a interdição, requereu a proibição do ingresso de novos presos no
local, até que sejam solucionados os problemas estruturais. Segundo a
Defensoria, as condições do presidio violam os direitos humanos de todos os
custodiados. Outros problemas foram levantados pelo órgão, como falta de
médicos e medicamentos no Conjunto Penal e o número insuficiente de agentes
penitenciários, entre outros tantos problemas.
A sentença destaca que a Lei de Execuções Penais determina
que o condenado será alojado em cela individual, com dormitório, sanitário e
lavatório, em condições de salubridade, térmica e adequado à existência humana.
“Passados mais de trinta e quatro anos, verifica-se que os estabelecimentos
prisionais do Brasil (de responsabilidade do Poder Executivo) não incorporaram
à realidade fática os dispositivos legais, provocando este descompasso
insuperável entre norma e atuação do Poder Público”, diz o juízo em outro
trecho da decisão.
“A falta de estrutura das unidades prisionais, sempre
fundamentada na alegada ausência de recursos, é a única causa de decisões
conflitantes entre os próprios dispositivos da LEP. A condição sub-humana em
determinados presídios implica em concessão de prisões domiciliares, liberdades
‘antecipadas’, saída sem monitoramento, exemplos de situação que não se pode
aceitar considerando a própria finalidade da pena estabelecida em lei”,
critica, complementado que não há casas de albergados para regime aberto, não
há monitoramento suficiente por tornozeleira eletrônica e não há separação
eficaz dos presos de acordo com os crimes, idade e regimento de cumprimento de
pena, além da separação dos provisórios dos definitivos.
O juízo, além de
determinar a interdição, obriga o Estado a higienizar todos os módulos
prisionais em dez dias e a regularizar o abastecimento de água, avaliar a
qualidade da água, limpar a caixa d’água e dar manutenção dos banheiros. Também
deverá separar os idosos dos demais presos, os presos provisórios dos
condenados, e adquirir tornozeleiras eletrônicas para minimizar a superlotação
carcerária. Sobre a segurança, diante da constante entrada de celulares, armas
brancas e até arma de fogo, determinou que o Estado construa cercas ao redor do
conjunto penal, instale bloqueadores de sinal de celular, instale scanners
corporal, câmeras de segurança e que a polícia realize operações mensais para
verificar a entrada de materiais ilícitos. *Bahia Notícias
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