Empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) poderão parcelar débitos rescisórios.
O Conselho Curador do FGTS aprovou
hoje (13) uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que
saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque
o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado,
informou o Ministério do Trabalho.
Segundo o ministério, muitas empresas com
débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades
financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois
a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista.
O
montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões, informou o
ministério. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do
quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador
com o FGTS. *Agência Brasil
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