62 internos do Conjunto Penal de Jequié serão beneficiados
com a saída temporária para o feriado da Independência do Brasil. As saídas
temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na
Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.
Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa,
Independência e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma
portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída
temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao
estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos,
cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena)
com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo
implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham
usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
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