O período de férias do trabalhador poderá ser determinado
pelo empregador com antecedência mínima de 60 dias. A nova regra mostra
endurecimento da atual regra prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
O novo texto da reforma trabalhista prevê ainda que mulheres demitidas
terão até 30 dias para informar a gravidez à empresa para obter estabilidade no
emprego. O texto final da reforma foi avaliado nesta terça-feira, 25, pela
Comissão Especial da Câmara.
Uma das emendas acatadas pelo projeto da reforma
trabalhista prevê que "a época da concessão das férias será determinada
pelo empregador, após consulta ao empregado, no mínimo com sessenta dias de
antecedência".
Ainda sobre as férias, a emenda cita que o empregado que tem filho
com deficiência "terá direito a fazer coincidir férias com as férias
escolares de seu filho".
Foi mantido o texto da CLT que prevê que membros
de uma mesma família e que trabalham no mesmo estabelecimento terão direito a
gozar férias no mesmo período. Também foi mantido parágrafo que prevê que
estudante menor de 18 anos terá direito de coincidir férias com as férias
escolares.
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