Depois de muitos protestos da oposição, o plenário da Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, por 296 votos a favor e 177 votos
contra, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista.
O
projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as alterações, a medida estabelece que nas negociações trabalhistas
poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o sindicato não mais precisará
auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.
A sessão que aprovou a reforma
foi aberta na manhã desta quarta-feira e se estendeu até depois das 22h, com o
final da votação do mérito da reforma.
Ainda faltam votar os destaques que
visam alterar pontos do texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
Depois de votados os destaques, o texto segue para o Senado.
O que muda nos
direitos trabalhistas
Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a
reforma, deputado Rogério Marinho, o novo texto afeta mais de 110 artigos da
CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar
com a reforma:
• Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
• Alguns direitos específicos não podem ser modificados por
acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego.
• A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar
os limites da Constituição.
• O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado,
mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis
horas.
• Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados.
• As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas
nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no
mínimo.
• O imposto sindical se torna opcional.
• A reforma define as regras para home office.
• Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado
nos 18 meses após deixar a empresa.
• Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em
ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das
grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.
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