Uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento
publicada nesta terça-feira (2) no "Diário Oficial da União" dispõe
sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se
autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de ser submetidos para
comprovar a informação.
Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma
comissão deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os quais
serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato".
As novas
regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos
efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias,
de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista
controladas pela União.
Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a
declaração do candidato. Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o
candidato será eliminado da seleção. Os concursos em andamento, ou seja, antes
da publicação da homologação do resultado final, terão de retificar seus
editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
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