A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e
televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados
por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no
calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior
Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja
escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o
candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as
penalidades estão previstas em leis.
Informações: Agência Brasil
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