Nessa quinta-feia (5), a presidenta Dilma Rousseff sancionou
uma série de alterações que deixam mais rígidas as normas do Código de Trânsito
Brasileiro. Uma das novidades é o aumento do valor das multas, que começa a
valer a partir de novembro deste ano.
A infração leve passa de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de
66%); a infração média passa de R$ 85,13
para R$ 130,16 (aumento de 52%); a infração grave que agora custa R$ 127,69
passará para R$ 195,23 (aumento de 52%); e para a infração gravíssima, que custa
R$ 191,54, será cobrado o valor de R$ 293,47 (aumento de 53%).
Além do aumento, há algumas novidades, entre elas a mudança
da punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o
telefone.
A partir de agora, segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige
passa a ser infração gravíssima. Isso significa dizer que para quem for
flagrado utilizando o aparelho no trânsito, a
multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47
(gravíssima nova).
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas,
dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$
2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando
a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer
teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool
ou drogas no corpo. Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a
multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
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