O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio
Mello, determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê
seguimento a um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer
na Câmara e forme uma Comissão Especial
para tratar do caso.
A decisão foi divulgada, nesta terça-feira, 5, pelo STF. “Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para,
afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia,
vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz
a decisão.
A posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel
Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento
do processo.
“Os documentos que instruem a peça primeira permitem
concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da
Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a
regularidade formal da denúncia, procedeu o verdadeiro julgamento singular de
mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo
Vice-Presidente da República, desbordando até mesmo de simples apreciação de
justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”.
Imunidade
No texto, Marco Aurélio diz que a Constituição Federal faz
“expressa referência ao julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime
de responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da
ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”. O ministro diz,
ainda, que a decisão não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à ação do
presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a decisão, o ministro do STF entende que
não cabe o pedido feito para a paralisação do processo já existente na Câmara
contra a presidente da República. “Descabe agasalhar o pedido de paralisação do
processo de impedimento da Presidente da República, cuja tramitação conta, a
esta altura, com atos de instrução formalizados”.
Na última sexta-feira (1º), uma minuta do voto do ministro
Marco Aurélio sobre o caso foi divulgada por equívoco pelo STF. Na ocasião, a
assessoria de Comunicação do STF disse que se tratava de uma minuta do voto que
não foi assinada pelo ministro e que foi divulgada por um erro de comunicação
entre as áreas técnicas do tribunal.
Ontem (4), a Mesa Diretora
da Câmara enviou uma manifestação ao STF sobre a ação onde deixou claro
que não aceita intervenção. Na petição, o advogado que representa a Câmara
rebateu os argumentos apresentados na minuta.
Na petição, a Mesa justificou a decisão de Cunha, que negou seguimento
ao pedido de abertura de processo de impeachment contra Temer.
Para a Câmara, além de se tratar de um pedido genérico, o
Vice-Presidente não pode responder por crise de responsabilidade porque assume
eventualmente a Presidência da República. Assim como a presidenta Dilma
Rousseff, Temer é acusado de assinar decretos sem previsão orçamentária. Ambos
afirmam que não houve irregularidade nos decretos.
Informações: A Tarde
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