A Justiça decidiu que quem deve pensão alimentícia pode
ficar com o nome sujo. O STJ entendeu que colocar o nome na lista de
inadimplentes pode funcionar mais para forçar o pagamento da pensão do que
prisão.
A inclusão do nome de devedores de pensão no cadastro de
inadimplentes está prevista no novo Código de Processo Civil, que entra em
vigor em março do ano que vem, caso a outra parte peça ao juiz.
Mas a decisão
do STJ abre precedentes a partir de agora para que juízes de todo o país
incluam o nome de devedores de pensão nos serviços de proteção ao crédito {SPC e Serasa}.
No processo analisado, o pai não tinha dinheiro para pagar a
pensão do filho, nem bens que pudessem ser penhorados. Foi então que a mãe pediu
à Justiça para incluir o nome do pai no cadastro de inadimplentes.
Os ministros entenderam que o direito da criança tem
prioridade em relação ao direito do pai ter o nome preservado.
Fonte: STJ
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