O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última
sexta-feira (21), o Decreto nº 12.417, que altera regras do Programa Bolsa
Família com o objetivo de coibir fraudes e aprimorar os critérios de acesso ao
benefício, especialmente para famílias formadas por uma única pessoa.
Entre as mudanças, o texto determina que famílias
unipessoais (aquelas compostas por apenas um integrante) só poderão entrar no
programa após passarem por entrevista presencial feita em domicílio.
Quem já recebe o benefício, mas não passou por essa
checagem, poderá ser excluído — salvo exceções que serão definidas pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além disso, o decreto autoriza o ministério a estabelecer um
limite máximo de beneficiários unipessoais, como forma de evitar distorções no
Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para acesso a diversos programas
sociais do governo.
O decreto também trata da chamada “regra de proteção”, que
permite que famílias continuem recebendo o Bolsa Família mesmo após aumento de
renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade.
Segundo o novo texto, essas famílias poderão permanecer no programa por um período determinado — que será estabelecido em ato do ministério — e, caso tenham o benefício suspenso após esse prazo, terão prioridade para retornar ao programa em até 36 meses.
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