Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024
nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de
dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo
aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral,
disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar,
obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do
voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico,
entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas
de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à
Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento
de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou
de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem
a razão da ausência no 1º turno.
Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores
que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.
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