Nesta terça-feira, 26, o Tribunal de Contas dos Municípios
da Bahia condenou a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, a devolver
R$370 mil aos cofres municipais. O TCM ainda multou a ex-gestora em R$10 mil.
A decisão se deu após o Tribunal identificar ilegalidades na
contratação da empresa “KBM Informática”, por R$ 2,2 milhões no exercício de
2015. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços educacionais de
tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação
dos professores da rede municipal.
Diante dos fortes indícios de direcionamento do certame e
superfaturamento da contratação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator
do processo, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério
Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do
TCM.
Isto para que as duas instituições adotem as providências
cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido
praticados pela ex-prefeita.
O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Ronaldo Figueiredo
Novais, que, na peça inicial do processo, se disse surpreso com a contratação
da empresa “KBM Informática”, já que o objeto do contrato, “capacitação de professores da rede municipal
ministrando cursos presenciais na área de tecnologia da informática”, não é a
atividade principal da contratada.
Acrescentou, ainda, que a prefeitura efetuou, no mês de maio
de 2015, dois pagamentos à empresa, totalizando R$185 mil, sem que qualquer
serviço tenha sido prestado. E, finalizou informando que o proprietário da
empresa, Kells Belarmino Mendes, esteve envolvido em procedimentos fraudulentos
em prefeituras de vários estados Federação, “inclusive da Bahia, a exemplo dos
municípios de Mairi e Uauá”.
Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a contratação da empresa “KBM Informática” foi realizada e executada de forma irregular, sendo apurada, durante a análise técnica do contrato, a existência de burla no procedimento licitatório com direcionamento na contratação, pagamentos sem a devida contraprestação, ausência de designação de fiscal do contrato, ausência de apresentação de relatório de controle interno, e, sobretudo, a evidência de sobrepreço/superfaturamento. A decisão cabe recurso. *As informações são do TCM
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