O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria,
autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem
pendências.
As penalidades incluem a proibição de participar de
concursos públicos e licitações. Há uma condição para que as sanções sejam
impostas.
Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode
acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Dívidas alimentares também
estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas
profissionais.
O que acontece com o mau pagador
Qualquer dívida, independente de sua origem, pode ser
cobrada judicialmente;
Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu
o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta,
por exemplo;
No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a
apreensão do documento;
O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o
cumprimento de decisões judiciais;
Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
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