Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados,
por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa.
A seccional baiana da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a
apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.
Na decisão, expedida na última quarta-feira (14), o juiz
Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia,
determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista
estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento
ao proprietário.
De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da
OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da Ação Civil Pública demonstrou o
comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A
concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem dúvida uma vitória da
OAB em prol da população”, destacou.
Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos
réus - Detran-Ba e Transalvador - por cada veículo que deixar de ser licenciado
em razão de IPVA atrasado. O magistrado também determinou que seja entregue
mensalmente à Justiça uma lista com todas as ocorrências de apreensões e os
motivos, bem como os veículos que tiveram negativa de licenciamento.
O Departamento de Trânsito da Bahia disse ao CORREIO que
ainda não foi notificado da decisão e que essas discussões sobre a
inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no IPVA é antiga.
Além disso, o órgão de trânsito afirmou que a
responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e
tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia. O
IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui o seguro DPVAT e a taxa
do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram caindo. O código é lei
maior”. Leia mais no CORREIO
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