A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no
próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou
empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.
Segundo
especialistas ouvidos pela revista VEJA, as novas regras já passam a valer
imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre
empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua
implementação.
Confira no link abaixo os pontos da reforma trabalhista que mais
afetam o dia a dia dos trabalhadores.
Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece
sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da
lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão
ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto,
trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.
Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro
dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos
e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso
seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o
documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha
experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do
acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini,
Blanco e Cenciareli.
Férias
Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do
primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se
houver interesse do empregado, as férias sejam divididas em até três períodos,
sendo que um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo
cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá
dividi-las.
Teletrabalho
As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de
vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho
existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da
empresa – como home office – sejam especificadas no contrato. O texto diz
também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e
infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora
não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa.
“Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos
do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá
transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do
escritório Pinheiro Neto. Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa
poderá fazer um aditivo.
Demissão consensual
Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS
a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas
situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe
multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido
sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos
depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e
empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20%
da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.
Fim da contribuição
sindical obrigatória
A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida
no próximo período de cobrança. A CLT estabelece que as empresas devem
descontar em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos
sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais
ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser
feito se for aprovado pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer
negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para
substituir o financiamento das entidades sindicais.
Jornada parcial de
trinta horas
Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes.
Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de
trinta horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de
horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o
contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.
Compensação de banco
de horas em seis meses
O limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato,
mas é possível que outras regras sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que
dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo
passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que poderão ser negociados
coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de um ano, porque o
sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza. É
possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias
profissionais tenha regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a
fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz
Carla.
Trabalho intermitente
Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Há pressão
para que o governo edite uma MP vetando ou impondo limites para essa modalidade
de contrato. Se a MP não for editada, a nova modalidade de trabalho entra em
vigor a partir do primeiro dia de vigência da lei. Atualmente, é comum que uma
empresa que tem variação na demanda, como restaurantes, mantenham contratados
uma quantidade fixa mínima de funcionários, como garçons, e chamem
trabalhadores “avulsos” para os dias de mais movimento. Com a mudança, será
possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando somente pelo
período trabalhado desde que o funcionário seja avisado com no mínimo três dias
de antecedência. “É melhor que a informalidade absoluta, ainda que não seja a
formalidade ideal”, diz Anna Thereza.
Fim do pagamento das
horas de deslocamento
A empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento a
partir da vigência da nova lei. A Justiça trabalhista tem decidido que o
empregador deve pagar pelo tempo total que o empregado fica a sua disposição.
Isso inclui o tempo em que ele estiver dentro de um trasporte fornecido pela
empresa ou se deslocando para seu posto de trabalho. É o caso de trabalhadores
rurais, cuja entrada da fazenda pode ser distante, ou de empresas localizadas
em lugares afastados. Esse tempo, chamado de horas in itinere, não será mais
considerado no pagamento, segundo a lei trabalhista em discussão no Congresso.
Insalubridade para
gestantes
Esse é outro item que corre o risco de ser alterado. Na lei
atual, gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com a nova lei,
será possível trabalhar em ambientes considerados de insalubridade média ou
baixa se houver avaliação médica permitindo essa atividade.
Além da falta de um motivo que justifique expor mulheres
grávidas a riscos de saúde, é possível que a norma seja questionada se for
aprovada. Para Anna Theresa, a nova regra contraria o entendimento de que há
justiça em proteger as gestantes. “Hoje em dia, mesmo que a gestante não tenha
avisado a empresa sobre gravidez e for demitida, a possibilidade de readmissão
é grande” explica Anna Thereza. *Veja Online
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