O presidente Michel Temer sancionou, nesta sexta-feira, 31,
a lei que regulamenta a terceirização de atividades nas empresas públicas e
privadas, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. A lei foi
sancionada com três vetos.
A decisão será publicada em edição extra do Diário
Oficial da União. O principal veto é o que permitia que o prazo do contrato do
trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção
coletiva.
Com o veto, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser
prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de
270 dias.
O outro trecho assegurava aos trabalhadores temporários
direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na
mesma função ou cargo. Ele também assegurava proteção do INSS e recebimento de
FGTS, férias e 13º salário proporcionais.
De acordo com o Palácio do Planalto,
outros ajustes na lei de terceirização serão realizados por meio de emendas à
proposta da reforma trabalhista.
O governo não vai mais editar uma nova MP
sobre o assunto e desistiu de esperar que o Senado aprovasse o projeto de lei
que tramita na Casa sobre terceirização. Esse projeto continha regras mais
brandas e proibia a terceirização na atividade-fim das empresas. *Estadão
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