O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam
diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve,
sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção
da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de
policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de
Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública.
Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre
de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz
social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos.
Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede
que façam greve. “O Estado não faz greve.
O Estado em greve é um Estado
anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes. A maior parte
dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria
segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu
horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas
por dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário