O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta
quinta-feira (16) que presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más
condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo
governo.
A decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de
Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao
julgar o caso de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual
indenização por danos morais devido às más condições do presídio.
O julgamento
do STF tem a chamada "repercussão geral", ou seja, a decisão do
Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em questões
semelhantes.
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