O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90
dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas
posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não
ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução
414/2010. A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta
de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e
durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era
possível antes.
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