Trabalhadores terão de contribuir por 25 anos para a
Previdência. Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e
definir novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência também alterou a
forma de calcular o valor que o trabalhador vai receber ao se aposentar. .
Caso a PEC que muda as regras da Previdência seja aprovada,
o valor da aposentadoria passa a ser calculado por uma nova fórmula. O
benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição.
Além disso, para cada ano que o trabalhador contribuiu, esse
valor será aumentado em um ponto percentual. O trabalhador com 25 anos de
contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu
salário de contribuição.
No caso de aposentadorias por incapacidade permanente, o
valor corresponderá a 100% da média das remunerações. No entanto, isso vale
apenas para as incapacidades permanentes quando decorrentes de acidente de
trabalho.
Como fica o cálculo da pensão por morte
Os cálculos dos valores das pensões por morte também foram
alterados no texto. Neste caso, a renda será equivalente a 50% do valor da aposentadoria
que o segurado teria a receber ou do valor que ele recebia. Esse valor ainda
será acrescido de 10 pontos percentuais por dependente.
Se um aposentado falecer e deixar dois filhos e esposa, o
valor do benefício será equivalente a 80% do valor da aposentadoria que o
segurado recebia. Se fosse uma esposa e quatro filhos, o benefício será de 100%
da remuneração.
Para garantir a aposentadoria dos brasileiros, o governo
propôs uma reforma da Previdência Social. Se aprovada no Congresso, a medida
vai criar novas regras de idade, de tempo de contribuição, além de harmonizar
direitos entre todos os brasileiros.
A reforma será feita por meio de uma proposta de emenda à
Constituição (PEC), o que vai permitir um amplo debate junto à sociedade. Essas
medidas vão dar sustentabilidade para a Previdência e respeitar direitos
adquiridos.
A partir da aprovação dessas nova regras, a aposentadoria
passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso,
para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo
25 anos.
Essa mudança, no entanto, não ocorre de maneira radical. A
PEC cria uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas
para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.
Regra de transição para aposentadoria
Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade,
entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma
antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.
Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar
pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para
receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um
acréscimo de 50% nesse prazo.
Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar mais um ano, ele
ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos
para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três
anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.
Como calcular o valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos
salários de contribuição, mais um ponto percentual para cada ano de
contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e
65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de
contribuição.
Esse valor, no entanto, pode aumentar. Se o trabalhador
ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses além dos 65 anos, ele vai receber
o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente
até atingir os 100%.
A reforma ainda vai mudar as regras para pensões por morte,
cria uma lei de Reponsabilidade Previdenciária, coloca fim às isenções para
contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportações,
além de estabelecer uma unidade gestora única por ente federativo. *TB
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