A pena para o crime de homicídio culposo cometido por
motoristas que estejam embriagados ou em disputas de rachas deve dobrar se o
Projeto de Lei do Senado (PLS 708/15) for deliberado na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Se aprovado, a
condenação para esses crimes passará de quatro a oito anos de detenção. Com a
proposta de alteração do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o projeto
de autoria do senador Raimundo Lira prevê a suspensão da habilitação para
dirigir.
Além da embriaguez causada pelo álcool, a matéria considera a
influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado.
O projeto ainda não tem data para entrar na pauta da comissão.
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