As novas regras de concessão do seguro-desemprego começaram
a valer para quem for demitido a partir deste sábado, 28. As normas de acesso a
cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo
federal em dezembro do ano passado.
Com as novas regras do seguro-desemprego, o
trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses
nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na
segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses
anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de
2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual
o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Na segunda solicitação, ele poderá
receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco
parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo. A partir da terceira
solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe
três parcelas.
Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o
trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco
parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Informações: A
Tarde
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