O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública
do Piauí confirmou a existência de uma ordem judicial que exige a suspensão do
aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
Mesmo tendo caráter
sigiloso, a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da
Comarca de Teresina, tomada no dia 11 de fevereiro, vazou na internet nesta
quarta-feira (25).
O serviço não foi interrompido ainda porque os
provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia.
O
mandado foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja,
os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão
(operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendam
temporariamente o aplicativo de mensagem instantânea, até que o WhatsApp cumpra
determinações judiciais de 2013.
A suspensão atinge os domínios whatsapp.net e
whatsapp.com. Segundo a sentença, os provedores devem garantir a
"suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do
serviço e servidores do aplicativo".
A determinação deveria ter sido
cumprida no dia 12 de fevereiro, já que o prazo estabelecido pelo juiz era de
24 horas. A sentença, segundo esclareceu o Núcleo de Inteligência, foi expedida
em virtude de anterior descumprimento judicial do WhatsApp. Como as ações
correm em segredo de justiça, não foram revelados os tipos de descumprimentos,
mas, como aponta o órgão, estão baseadas em infrações referentes ao Marco Civil
da Internet.
Informações: Uol
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