O plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (18), projeto
de lei que cria o tipo penal de feminicídio. A proposta foi formulada pela
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher e
estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por
questões de gênero.
Consideram-se razões de gênero a violência doméstica e
familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o
emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante. As penas podem variar
de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados.
Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas
poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso,
interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a
progressão de regime.
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