A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que
regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição
desta terça-feira 23 do “Diário Oficial da União”.
A lei entra em vigor imediatamente. A
proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais
mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei
que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada “sempre que
possível”.
(Veja aqui perguntas e respostas sobre a nova lei). O
texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma
“equilibrada” entre mãe e pai.
Eles serão responsáveis por decidir em conjunto,
por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao
exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda
estabelecer que o local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor
atender aos interesses da criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será
concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz
verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis.
Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os
interesses da criança.
Informações: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário