A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu um habeas corpus ao advogado Matheus
Silveira Porto, para que seja transferido do Presídio Nilton Gonçalves, em
Vitória da Conquista, para prisão domiciliar.
O advogado é acusado de participar de uma quadrilha que
explodiu o banco do Bradesco em Maiquinique. Ele foi preso no dia 1º de outubro, e,
segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), estava sendo
mantido em uma cela com instalações precárias.
O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo conselheiro
federal, Fernando Santana. O pedido havia sido apresentado pela seccional no
dia 3 de outubro na Vara Criminal de Macarani, que negou o pedido de
relaxamento da prisão, e manteve a prisão preventiva do advogado.
O relator do
habeas corpus na Câmara Criminal foi o desembargador Nilson Castelo Branco. O conselheiro da OAB explicou que, nestes casos, o Estatuto
da Advocacia, garante ao advogado o direito à prisão especial em sala de Estado
Maior – uma espécie de sala, sem grades, instalada no Comando das Forças
Armadas ou em outras instituições militares. “Na impossibilidade de haver
estabelecimento adequado para o cumprimento da disposição legal, ele pode,
alternativamente, responder em prisão domiciliar”, explica Fernando Santana.
A liminar aponta que o advogado não foi transferido para uma
cela especial, mas sim para o presídio que não tem as condições necessárias
para abrigá-lo. O pedido de permanência em sala de Estado Maior foi negado pelo
Comando Geral da Polícia Militar da Bahia. Para o conselheiro, a decisão da
Justiça é um reconhecimento das prerrogativas dos advogados.
As informações são do Site Bahia Notícias
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