A quadrilha que assaltou a agência do banco Bradesco de
Maiquinque foi autuada em flagrante e será processada por furto qualificado,
com pena de até oito anos de prisão.
Nove homens foram presos, entre eles, o advogado
Mateus Silveira Porto. Mateus formou em direito pela Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia (Uesb) e atuava em Vitória da Conquista e região.
Após os
fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou uma Nota Pública Conjunta
sobre toda esta situação:
A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de
Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo
firmados, em face das notícias acusando o Bel. Matheus Silveira Porto de
envolvimento com quadrilha de criminosos vem a público esclarecer às sociedades
de Vitória da Conquista, Itapetinga e região o que se segue:
1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em
favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência, garantia
constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da Constituição Federal
Brasileira, razão pela qual não podemos emitir qualquer juízo de valor sem a
absoluta certeza da culpabilidade do Bel. Matheus Porto;
2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional
mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está acompanhando as investigações
e procederá imediatamente à instauração do imprescindível Processo Ético
Disciplinar, pelo seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados
na imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto, ressaltando que,
sendo confirmadas as graves denúncias assacadas contra sua pessoa, a pena
prevista no Estatuto é a de cassação do registro do advogado (art. 35, III da
Lei Federal nº 8.906/94);
3 – Terceiro: qualquer que seja o resultado das
investigações dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de
ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por dever velar pelo
Estado Democrático de Direito e pela absoluta legalidade da conduta de seus
membros, repudiando, veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar
e, principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas,
comportamento diametralmente oposto ao que se exige daqueles que trabalham com
a Justiça e o Direito. {Nota abaixo}.
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