O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste
domingo (26) tem 60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral
onde está inscrito.
Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral
ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de
concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo
governo.
Para quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou
no segundo, deve levar o requerimento acompanhado de documento que comprove as
razões da ausência até o dia 4 de dezembro.
Conforme técnicos do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado médico. Com informações da Agência Brasil.
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