A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não
assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico poderão ser multados em
R$ 805,06, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A punição está
prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de abril
e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês.
Na
ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor. A regra
é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física
ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás,
cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros.
A lei
estabelece ainda que a Justiça do Trabalho poderá avaliar se houve gravidade na
omissão do patrão considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade e o
número de empregados.
A ausência de descrição da data de admissão e da
remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da
multa.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido
voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o
recolhimento das contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da
multa.
Informações: Uol
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