O governador Jaques Wagner sancionou a lei que libera a
venda de bebida alcoólica nos bares, lanchonetes e congêneres destinados aos
torcedores, em camarotes e espaços VIP, de estádios e arenas desportivas da
Bahia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste fim de semana.
A publicação traz os detalhes da autorização e o fornecedor terá que “ser
habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, laudos técnicos
da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar” para poder
comercializar os produtos nos estádios.
A venda deverá ser iniciada duas horas
antes do começo da partida e está proibida para menores de 18 anos. As bebidas
podem vir em recipientes metálicos ou de vidro, mas só podem ser entregues aos
consumidores em copos de plásticos cujo recipiente não tenha capacidade acima
de 500 ml.
O projeto de lei sancionado pelo governador é de autoria do deputado
estadual João Bonfim (PDT). O texto que libera o consumo e a venda de bebidas
alcoólicas dentro dos estádios foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia
28 de janeiro. Para se tornar lei estadual, ainda faltava a sanção do
governador em um prazo de 10 dias.
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