Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que
tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o
ano passado.
Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado
outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir
a revisão e pleitear a diferença na Justiça.
Tem direito à revisão do FGTS
o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR,
responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da
inflação.
Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal,
que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos
com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS.
Quem teve
contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive
aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação
na Justiça para pedir a correção do valor. A estimativa é de que a
diferença do percentual varie entre 60% e 80%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário