A Justiça da Bahia proibiu a Coelba de suspender o fornecimento
de energia de contratos com débitos adquiridos por antigos usuários do serviço.
A decisão da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de
Ilhéus atende ao pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) pleiteada em uma
ação civil pública para cancelamento de cobranças de dívidas anteriores,
geradas por um cliente antigo, e o condicionamento da troca de titularidade ao
pagamento do débito pelo novo consumidor.
Na ação, a Defensoria sustentou que a
cobrança da empresa é abusiva e que viola os direitos dos consumidores. De
acordo com o defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, que assina a
ação, a prática se configura como abusiva, ilícita e constrange consumidores a
efetuarem pagamentos indevidos, e que, por vezes, gera danos morais.
Com isso,
ou consumidor fica sem o serviço de energia elétrica ou se submete a imposição
da Coelba. A decisão judicial obriga a empresa a não suspender o serviço, sob
pena de multa de R$ 50 mil em cada caso de suspensão indevida; multa diária de
R$ 500 para o caso de indevida suspensão.
Além disso, foi determinada a
publicação de edital para informar a resolução em jornais regionais e estadual.
A decisão é válida para todo o estado da Bahia e já está em vigor.
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