Um projeto aprovado nesta quarta-feira (23) pelo Senado
torna obrigatória a apresentação de pelo menos um cardápio em braille (método
de leitura com o tato para cegos) em bares, lanchonetes e restaurantes do país.
De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES), a mudança atende
à convenção da Organização das Nações Unidas sobre direitos da pessoa com
deficiência, além de complementar o Código de Defesa do Consumidor.
Com a
determinação, os estabelecimentos que desrespeitarem a regra terão que pagar
multa de R$ 100, reajustada no índice de correção dos tributos federais.
A cada
reincidência, o valor deve ser duplicado em relação ao cobrado anteriormente.
Entretanto, o projeto não determina como deve ser a fiscalização dos
estabelecimentos.
Aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de forma
terminativa, a medica, caso não caiba mais recurso, segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
Informações da Folha
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