Após cinco meses de embate com os empresários, o governo
decidiu incluir celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na
lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a
solução de defeitos de fabricação.
Segundo a secretária nacional do
consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates,
a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados
para reparo dos produtos.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o
limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis.
Para o restante do país, de 15 dias úteis. A regra será aplicada aos
produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de
adquiridos. Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito
às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.
Prevista inicialmente para abril, a lista que regulamenta
artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi negociada com representantes
do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons nesta semana. Depois
disso será encaminhada pelo ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) para aval
da presidente Dilma Rousseff, a quem caberá a palavra final.
DIFICULDADE
O arranjo com prazos diferentes inicialmente desagradou à
própria secretária, mas, segundo ela, foi necessário para chegar a um
entendimento com a indústria, que reclamou da dificuldade de manter estoques
disponíveis e garantir a troca num prazo curto em todo o país.
Hoje, o código garante às empresas prazo de 30 dias para
solucionar o problema. Somente a partir daí o consumidor pode escolher se quer
a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de
outra mercadoria.
A exceção são os chamados “produtos essenciais”, em que essa
escolha pode ser feita de forma “imediata”. No entanto, 23 anos depois da
aprovação do CDC, isso não foi regulamentado.
“Acho que ainda está longo [o prazo], mas é um avanço”,
disse Pereira. “Os produtos não são comprados para decoração, mas para uso, e
ficar sem usá-los é um problema para qualquer cidadão.”
Depois da publicação do decreto, o varejo e indústria terão
seis meses para se adequar à nova regra. Com isso, só deverá entrar em vigor no
início do ano que vem, praticamente um ano depois de a presidente Dilma ter
lançado, em março deste ano, o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, em que a
implementação da lista era uma das poucas novidades.
Informações: Uol
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