Lei que define tratamento de câncer no SUS entra em vigor no
dia 23 Pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o
registro da doença no prontuário médico.
A regulamentação da Lei 12.732/12, que
determina o prazo, foi detalhada nesta quinta-feira (16) pelo Ministério da
Saúde, informa a Agência Brasil.
A legislação entra em vigor no próximo dia 23.
Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos
da rede pública, a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer
(Siscan).
O software, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde
esta semana vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um
acompanhamento em tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o
ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
“[Isso] inaugura uma nova etapa no
tratamento do câncer no país”, completou. A previsão do governo é que, a partir
de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos
pelo Siscan.
Segundo Padilha, estados e municípios que não implantarem o
sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento
oncológico. Informações: Bahia Notícias
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