sábado, 4 de outubro de 2014

"OAB" lança nota pública sobre o caso do advogado Mateus Silveira Porto


A quadrilha que assaltou a agência do banco Bradesco de Maiquinque foi autuada em flagrante e será processada por furto qualificado, com pena de até oito anos de prisão. 

Nove homens foram presos, entre eles, o advogado Mateus Silveira Porto. Mateus formou em direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e atuava em Vitória da Conquista e região. 

Após os fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou uma Nota Pública Conjunta sobre toda esta situação:
A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados, em face das notícias acusando o Bel. Matheus Silveira Porto de envolvimento com quadrilha de criminosos vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da Conquista, Itapetinga e região o que se segue:

1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência, garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da culpabilidade do Bel. Matheus Porto; 

2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está acompanhando as investigações e procederá imediatamente à instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto, ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº 8.906/94);

3 – Terceiro: qualquer que seja o resultado das investigações dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por dever velar pelo Estado Democrático de Direito e pela absoluta legalidade da conduta de seus membros, repudiando, veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar e, principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas, comportamento diametralmente oposto ao que se exige daqueles que trabalham com a Justiça e o Direito. {Nota abaixo}. 

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