Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, emissoras
de rádio e televisão devem se atentar às vedações estabelecidas pela Justiça
Eleitoral. A partir do dia 6 de agosto, a programação dos veículos de
comunicação seguirá as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas
pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Na programação normal ou nos noticiários será vedada a
transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta
eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado
possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento
de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e
candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja
retransmitindo ‘live’ eleitoral.
As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo
cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com
referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos,
federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates
políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas,
mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em
convenção partidária.
Emissoras ficam sujeitas a penalidades
Em caso de descumprimento das vedações dispostas na
legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao
pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em
caso de reincidência.
Outros prazos relacionados às Eleições de 2024 podem ser consultados no calendário eleitoral. Fonte: Portal A TARDE
Nenhum comentário:
Postar um comentário