As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de
Brasília, com encerramento às 17h e, 19 de dezembro é o último dia para a diplomação
de eleitas e eleitos.
Convenções partidárias
e registros de candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão
realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher
candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15
de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas
femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de
candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos
recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de
candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no
território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras
de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
●transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular
propaganda política;
●dar tratamento privilegiado a candidata, candidato,
partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de
retransmissão de live eleitoral;
●veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a
candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que
dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
●divulgar nome de programa que se refira a candidata ou
candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral,
após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda
eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja
emissora de rádio e TV, se for requerido.
Propaganda em rádio e
TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou
televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas
por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações,
assim como a participação em inauguração de obras públicas.
Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a
propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral
gratuito
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em
rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando
os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de eleitoras
e eleitores por município
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo
de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o
limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal
para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de
contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9
a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes,
CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15
de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de
verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar
lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das
mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da
eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de
flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª
de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante
delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão
de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e
munições
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º
turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas
e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos
municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de
outubro em todo o território nacional.
Prestação de contas
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as
prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O
envio é feito via SPCE.
Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas,
candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as
doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º
turno.
Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno
devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os
órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º
turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa
eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não
justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de
dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos
Portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
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