Encerra-se no próximo sábado (6) o prazo para filiação
partidária para quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou
vice-prefeito nas eleições municipais deste ano. Essa data-limite é fixada pela
legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o
primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que
pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no
município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a
elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista no Artigo 14 da
Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa,
sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
A legislação também define outros critérios de elegibilidade.
O candidata ou o candidato deve, por exemplo, ter nacionalidade brasileira,
possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no
pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada.
Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
QUEM PODE SE FILIAR
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que
estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar
com o título eleitoral regularizado.
O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de
interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível
emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de
estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), para que possam participar das eleições de 2024.
Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março. *Fonte/Pimenta
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