O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei
para determinar o pagamento de pensão para filhos e dependentes de mulheres
vítimas de feminicídio.
O programa atenderá também filhos que perderam as mães por
crimes cometidos antes da sanção da lei. O benefício é para famílias de baixa
renda e no valor de um salário mínimo.
Conforme a legislação, podem receber a pensão menores de 18
anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda
familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário
mínimo, atualmente, em R$ 1.320. O valor será dividido entre todos os filhos da
vítima.
De acordo com o Projeto de Lei nº 976/2022, o benefício
poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime,
nos casos em que houver “indícios fundamentados” de que houve feminicídio.
Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não
se trata de assassinato motivado pela condição de ser mulher, o pagamento será
imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o
dinheiro recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
A lei também determina que o suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. *Com informações do Metrópoles
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